Marcelo Parrão Guilhe, Advogado

Marcelo Parrão Guilhe

Presidente Prudente (SP)

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Marcelo Parrão Guilhe, Advogado
Marcelo Parrão Guilhe
Comentário · há 12 anos
Não concordo!

Agressão homofóbica existe, mas nem todo comentário ou liberdade de expressão é crime, porque a
CF/88 assegura tal liberdade para expressar sua ideologia, como proteger a família tradicional.
Claro que o Sr. Fidelix exagerou nos argumentos, mas não configura crime expor sua ideologia de ser a favor da família tradicional e contra o homossexualismo.
Cada um defende sua bandeira, e se a bandeira gay puder calar com uma lei homofóbica (inconstitucional) no parâmetro de até expor ideias contrárias serem crimes homofóbicos, seria para eles uma arma letal não só contra os que realmente são homofóbicos, mas contra os que levantam a bandeira do bem da família tradicional, seria a grosso modo colocar todos na mesma panela, criminosos e ideais.
Isso não pode acontecer, seria o mesmo que punir os que fazem passeata permitida na CF/88 porque agora tem "blocos rebeldes" que fazem quebra-quebra nas passeatas, vamos punir todos que fazem passeata? Claro que não, apenas os que praticaram crime.
Sou contra homofobia, mas sou contra também lei contra a livre expressão da ideologia heterossexual e família tradicional. Necessário muita cautela para criação de tal lei, para não gerar punições sistemáticas e injustas a todos defensores da família tradicional, só porque faz comentários contra a homossexualidade.
Abraços a todos.
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Jorge Raul Rodrigues, Estudante de Direito
Jorge Raul Rodrigues
Comentário · há 7 meses
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Tais Vianna
Comentário · há 9 anos
Minha sogra faleceu em Agosto do ano passado (2016). Vivia uma união estável de 21 anos. Registrada em cartório somente há 2 anos. Tem 2 filhos, somente dela com o falecido marido. Dessa união não adveio filhos. No ano de 2008, ela recebeu uma quantia em dinheiro de herança da sua tia. Que foi feita em testamento público e todos os trâmites legais. Essa valor precisou de uma liberação judicial. O alvará foi emitido e com parte dessa quantia (250.000 herdados), ela adquiriu um apartamento no valor de 68.000, e colocou somente em seu nome. Pagou todos os impostos e declarou o imposto de renda de tudo. Agora com o seu falecimento, o companheiro dela (sem os filhos terem conhecimento) entrou com inventário, querendo a parte dele, que ele acha ter direito, para poder VENDER. Só que nesse apartamento ADQUIRIDO PELA SUA GENITORA ATRAVÉS DA HERANÇA DE FAMÍLIA, mora UM dos FILHOS da minha falecida sogra (sempre morou com a mãe e o companheiro dela). Antes de acontecer essa questão de que é inconstitucional o código de 1790, a gente soube que ele não teria direito, pelo fato de ter sido um bem doado- gratuito, e tendo em mãos todos os documentos e testemunhas cabíveis para provar se preciso fosse, eles entraram com a CONTESTAÇÃO. Agora que o companheiro foi equiparado com cônjuge, ele passaria a ter direito sucessório de uma herança de família, obtendo mais direito do que os próprios filhos? E mesmo um filho vivendo neste apartamento, e não tendo para aonde ir? Se a família é protegida pelo estado, onde o filho dela será protegido? Seria justo um homem que entrou com um inventário com poucos dias do falecimento, sem respeitar o luto dos filhos, que não contribuiu de forma alguma para a compra deste bem, ter direito de alguma coisa além do direito de habitação? COMO PODE ele abocanhar uma herança da família somente da minha sogra e dos seus filhos?? Eu acho um absurdo! Sem contar o direito real de habitação mesmo se construir outra família! Como os filhos SOMENTE DELA terá o direito de usufruir do bem deixado por sua genitora?
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